O que a CLT diz sobre as escalas de trabalho?

As escalas de trabalho são uma das formas mais comuns de gerir horas trabalhadas pelos colaboradores. Elas funcionam como uma forma de organização para que os funcionários tenham cargas horárias de acordo com sua área de atuação. Todas as escalas são previstas pela CLT e devem ser seguidas conforme as normas.

As escalas precisam ser muito bem planejadas e executadas para darem certo. Uma boa construção ajuda a empresa a suprir as necessidades de mão de obra sem que algum colaborador fique sobrecarregado. É por esse motivo que a Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT, define regras e limites para cada tipo de jornada de trabalho em escala.

Jornada de trabalho X Escala trabalhista

Há uma grande diferença entre a jornada de trabalho e as escalas. A jornada fala sobre quantas horas cada colaborador deve trabalhar diariamente, semanalmente ou mensalmente. Ou seja, é um cálculo que indica o contrato de horas que a empresa tem com a pessoa. Qualquer tempo que o funcionário faça a mais é considerado hora extra.

Alguns tipos de jornada de trabalho são:

  • 8h/dia ou 44h/semana;
  • 8h/dia ou 40h/semana;
  • 6h/dia ou 36h/semana;
  • 6h/dia ou 30h/semana.

Já quando falamos de escalas, nos referimos à construção de uma jornada mesclando dias de trabalho com dias de folga, gerando intervalos ao longo da semana ou do mês. Existem diversos tipos de escala, por isso, há a necessidade de leis mais específicas e rígidas.

As principais regras sobre as escalas de trabalho

Entre as várias opções existentes de escalas, é preciso estar atento aos pontos importantes das leis trabalhistas. Por exemplo, é regra que o trabalhador tenha, pelo menos, 24h de descanso consecutivas por semana. Esse período deve ser realizado uma vez a cada sete dias.

Há também intervalos obrigatórios, como o de 11h entre uma jornada e outra e as pausas para descanso e para alimentação. Esses momentos de pausas dependem do número de horas e do combinado entre empresa e colaborador. Mas é obrigatório que o funcionário tenha esses intervalos assegurados.

Outras normas também são importantes nessa área, como a de que o colaborador só pode fazer duas horas extras por dia, e que há a possibilidade de trabalhar em turnos e horários diferentes, como atuar manhã e noite e descansar no período da tarde. Mas tudo isso deve ser conversado ainda no momento da contratação do funcionário.

Tipos de escalas de trabalho

Conforme a CLT, existem vários tipos de escala e todos eles são válidos, desde que respeitem as regras e mantenham os direitos dos trabalhadores. Mas, de todas elas, há seis mais comuns, confira a seguir:

  1. Escala 5×1

Uma das escalas mais comuns entre as empresas é a 5×1. Isso indica que o colaborador deve trabalhar cinco dias e ter um de folga. Para que ela seja cumprida, não existe dia fixo de descanso, já que a escala é contínua, inclusive nos fins de semana.

De acordo com as normas da CLT, nesse modelo de escala, a jornada de trabalho deve ser de, no máximo, sete horas e 20 minutos trabalhados por dia.

  1. Escala 5×2

Esse é o modelo mais comum no mercado. Neste tipo de escala, o trabalhador atua durante cinco dias e descansa dois. A grande diferença é que os dois dias off não necessariamente são consecutivos, ou seja, ele pode trabalhar dois dias e folgar um ou quatro dias e folgar dois, assim por diante.

Para a escala 5×2, a Constituição afirma que a jornada máxima é de oito horas e 48 minutos por dia. Além disso, caso o funcionário precise trabalhar nos dias que seriam de folga, ele deve ganhar o dobro do valor diário e ter um descanso semanal remunerado.

  1. Escala 6×1

O modelo de escala 6×1 é muito comum em comércio, e a jornada se resume a seis dias trabalhados e um dia de descanso por semana. Nesses tipos, geralmente a folga acontece aos domingos.

Porém, em alguns casos em que as lojas abrem todos os dias, as folgas podem ser alternadas entre sábado e domingo e, em locais como salões de beleza, o dia de descanso pode ser durante a semana, como segundas-feiras. A lei afirma, ainda, que é obrigação da empresa dar pelo menos uma folga no domingo a cada sete semanas.

  1. Escala 12×36

Esse é um modelo diferenciado de escala. O período trabalhado não é contabilizado em dias, mas sim em horas. Nesse caso, o funcionário trabalha 12 horas seguidas e descansa por 36 horas consecutivas.

A escala de 12×36 geralmente é utilizada para funções que precisam ser frequentes, não podem ser interrompidas, como em hospitais, fábricas, serviços de segurança, entre outros.

É válido lembrar que este tipo de jornada de trabalho só pode acontecer com acordo coletivo entre colaboradores e empresa, com contrato assinado, além de ter supervisão dos sindicatos, de acordo com a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho.

  1. Escala 18×36

As escalas de 18×36 são bem parecidas com as 12×36, mas o colaborador irá trabalhar 18h consecutivas e descansará por 36 horas. Essa é uma escala bem cansativa e não muito indicada. Mas, caso seja necessário, é preciso um acordo coletivo assinado e validado.

  1. Escala 24×48

Por fim, temos as escalas de 24×48, em que a pessoa trabalha 24 horas para descansar nas 48h seguintes. Esse formato é comum para trabalhadores de pedágios, seguranças e policiais, por exemplo.

Como evitar quebras de regras na construção de escalas?

Os erros e a quebra de regras na hora de construir escalas podem gerar grandes problemas para a empresa, inclusive ações judiciais. O descumprimento de alguma das regras viabilizadas pela CLT pode gerar multas, processos e complicações entre a organização e os colaboradores.

Uma das melhores formas de manter suas escalas sempre dentro das normas é com plataformas e softwares que ajudem a controlar e construir as escalas. A StarGrid é uma ferramenta que facilita a gestão de escalas, além de evitar quebra de regras e problemas futuros à empresa.

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